Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Nova lei trabalhista: troca de roupa e lanche serão descontados da jornada

Publicado por Fernando Nascimento
há 7 anos

A nova lei trabalhista, que entra em vigor em novembro, muda o critério que define o horário de trabalho. Atualmente, o período que o empregado está dentro da empresa é considerado como tempo à disposição do empregador, independente do que estiver fazendo. Com a nova lei, os minutos que o funcionário gasta, por exemplo, para colocar o uniforme ou no cafezinho com os colegas serão descontados da sua jornada.

A lei diz que atividades realizadas dentro da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal, práticas religiosas e troca de uniforme não serão contabilizadas no horário de trabalho.

Mayara Rodrigues, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que o tempo gasto pelo empregado desde a residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho.

No caso do uso de uniforme, Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, esclarece que caso haja a imposição de que a troca deva ser feita dentro da empresa, esse tempo deverá ser contabilizado dentro da jornada. Mas, caso não haja essa exigência, o tempo usado para a troca de roupa não contará como trabalhado.

De acordo com o advogado trabalhista Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, atualmente, a jornada engloba, por exemplo, o tempo que o empregado leva dentro do ônibus fornecido pela empresa e o lanche feito antes do início do expediente. “Tudo aquilo que é feito dentro ou em função da empresa se caracteriza como jornada de trabalho”, explica.

Danilo Pieri Pereira, especialista em direito e processo do trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, lembra que a Justiça trabalhista entende atualmente como tempo à disposição todo o período dentro da empresa, ainda que executando atividades particulares como estudos, lazer, descanso ou até aguardando a melhoria do trânsito nas grandes cidades antes de retornar para casa.

Hadid salienta que hoje não está especificado qual é a verdadeira jornada de trabalho e os intervalos. “Não tem como especificar horário de chegada, descanso, refeição”, diz.

Veja a seguir o tira-dúvidas do G1 sobre mudanças no horário de trabalho:

Essa mudança precisará ser negociada em acordo coletivo ou entrará em vigor automaticamente?

Ruslan Stuchi diz que as novas regras valerão para todos os trabalhadores, ou seja, independem de negociação. Segundo ele, não haverá a necessidade de constar no contrato de trabalho.

De acordo com Pereira, algumas normas coletivas preveem que o tempo de deslocamento interno, troca de uniforme ou mesmo o tempo ocioso não são computados na jornada de trabalho. Entretanto, atualmente a Justiça do Trabalho tende a invalidar esse entendimento.

Ele ressalta que, com a nova lei, não serão considerados como horas extras, por exemplo, os momentos em que o empregado fica na empresa para esperar o trânsito diminuir ou a chuva passar. O mesmo vale para quaisquer atividades particulares feitas dentro da empresa.

“Outras hipóteses podem ser definidas em norma coletiva, integrando o contrato de trabalho”, afirma.

Segundo João Gabriel Lopes, sócio do Roberto Mauro, Mauro Menezes & Advogados, pelo texto atual, não há como negociar o tempo à disposição, salvo em circunstâncias excepcionais.

E a nova lei trouxe um rol de atividades que não farão parte da jornada. No entanto, ele ressalta que sempre que o empregado estiver aguardando ordens do empregador, independente do que prevê a negociação coletiva, essas horas deverão ser pagas.

Com a nova lei, idas ao banheiro serão descontadas?

De acordo com os advogados, as idas ao banheiro continuam a fazer parte da jornada e não serão descontadas, por se tratarem de necessidades fisiológicas do ser humano.

Já o banho, segundo João Gabriel Lopes, por se enquadrar no caso de higiene pessoal, não entra na jornada de trabalho e, portanto, pode ser descontado.

No entanto, a exceção deverá ser feita para os casos em que o banho é obrigatório para início ou encerramento das atividades em razão da natureza delas, como trabalhadores expostos a substâncias tóxicas ou perigosas, de acordo com Lopes.

Como as empresas farão o controle das atividades consideradas fora da jornada de trabalho?

De acordo com Danilo Pieri Pereira, o ideal é que o funcionário encerre suas atividades profissionais, batendo o cartão no final da jornada, e depois estará liberado para suas atividades particulares dentro da empresa.

Segundo Mayara Rodrigues, o controle dessas atividades será definido por cada empresa.

Para João Gabriel Lopes, tudo deverá ser registrado. Caso não haja registro, prevalecerá a jornada suscitada pelo empregado.

Se eu sofrer um acidente no percurso da casa para o trabalho terei ainda os direitos assegurados?

O acidente de percurso é aquele que ocorre quando o trabalhador se desloca de sua casa até o local de trabalho e vice-versa, não importando o meio de transporte usado pelo trabalhador. O acidente de percurso prevê os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que o acidente de trabalho, ou seja, aquele ocorrido durante o expediente.

De acordo com a juíza do Trabalho Thereza Nahas, mesmo com a mudança, continuarão sendo previstos os diretos do trabalhador no caso do acidente de percurso. São eles: recebimento de auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, dependendo das consequências do acidente, além de estabilidade no emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença e reabilitação pessoal e profissional.

Fonte: G1, por Marta Cavallini, 21.09.2017

  • Publicações65
  • Seguidores37
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações37244
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-lei-trabalhista-troca-de-roupa-e-lanche-serao-descontados-da-jornada/501819592

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-94.2019.5.03.0027 MG XXXXX-94.2019.5.03.0027

Defensoria Pública de Minas Gerais
Notíciashá 6 anos

Jornal O Celeste destaca artigo de defensora pública mineira

Patrícia de Ávila Alves, Advogado
Artigoshá 6 anos

É permitido emendar as férias com a licença maternidade?

Carlos Wilians, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo Réplica Trabalhista com Tutela de Urgência

Wellington Hermogenes, Advogado
Modeloshá 4 anos

Réplica Trabalhista Tutela de urgência

93 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Precisamos mesmo tornar todos os políticos empregados e assinar-lhes a carteira ou estabelecer contrato. Assim, no mínimo, os horários de cultos o tempo no whatasapp e outras mídias e as sonolentas sessões dos plenários nas Casas Estaduais, Municipais e Federais, poderão ser ressarcidos aos cofres públicos... retórica! continuar lendo

Eu sempre digo que, antes de discutir a lei, devemos assegurar que ela valha, de forma idêntica, a todos os que prestam qualquer tipo de serviço remunerado. Com todos no mesmo barco, aí sim podemos discutir. Mas, enquanto quem discute a relação empregador-trabalhador não é afetado por ela, só as doações de campanha contam. continuar lendo

Qualquer castigo para o cidadão que se deixa levar igual gado é pouco. Eu assegurei meus direitos através dos bons conselhos dos meus pais - nunca me arrependerei de tê-los ouvido. Da última vez que tentei me preocupar com os direitos dos outros, tomei uma patada e ainda tive que ouvir discurso pronto do MBL. Então é isso: castiga mesmo, que esse povo MERECE!!! continuar lendo

Apesar de penalizado com a situação dos menos favorecidos, tenho pensado o mesmo ultimamente. Não só as pessoas deixaram tudo isso acontecer, mas ainda são bastante agressivas com quem tenta defendê-las ou alertá-las. Então paciência. Se é disso que precisam, quem sou eu...? continuar lendo

A estratégia do governo é essa... Se utiliza do descaso com a educação para abater o senso crítico do brasileiro. Lembrando, no século 21, há menos de 15 anos fiquei esperando para estudar por 4 meses no na capital federal por causa de uma greve. O povo não consegue mais escrever e entender o que você acabou de escrever! Tá difícil. "Todo poder emana do povo."??? Você com, nome europeu, teve a sorte de seus pais observarem o valor da educação e transmitirem para ti. Você tem razão. Só que o povo não tem mais senso crítico e lhes sobra a ingratidão e o egoísmo. A educação que deveria vir de casa é detalhe utilizado só em poucas famílias. continuar lendo

Isso me fez lembrar de um áudio que circula no whatsapp de um funcionário falando que deixa para "dar uma cagada" só no trabalho, pois lá fica 30 minutos no banheiro e aquela cagada vale no minimo 10 reais... nunca uma cagada foi tão bem paga...
Isso mostra a cultura do brasileiro, sempre levar vantagem, seja na cagada, seja no café, seja na troca de roupa...
Em outros países você só ganha a partir do minuto que liga e que desliga a máquina, equipamento ou larga o trabalho...
Por que os patrões tem que pagar pela hora do cafezinho ou da cagada de 30 minutos ? continuar lendo

A maioria com quem trabalhei é assim: preocupação zero com a empresa e só quer tirar vantagem, mesmo que prejudique a empresa. Mas isso ninguém comenta aqui. continuar lendo

Tá preocupado com o Cagada do empregado, mas, já parou para pensar quantas horas o empregado perde se deslocando em transporte ruim, caro, muitas vezes correndo risco de assalto ou de vida, para chegar ao trabalho? A Grande maioria não possui carro e precisa acordar de madrugada para chegar ao seu trabalho é media umas duas horas após sair de casa. Depois, precisa passar pelo mesmo sufoco em transporte lotado e chegar já a noite em sua residência para ganhar ao final do mês um salário mínimo que mal dá para sobreviver. Agora não vejo o empregador, em sua maioria, passar por tudo isso. Muito fácil criticar empregado sem passar pelo que ele passa. continuar lendo

Concordo plenamente. As empresas só deveriam remunerar pelo tempo efetivamente trabalhado. Absurdo é pagar pelas 2 horas que o funcionário leva para ir e voltar do trabalho. Mais absurdo ainda é ter que pagar FGTS do acidentado "in intinere" e ainda garantir-lhe estabilidade de 12 meses, contados a partir da data de retorno a atividade, uma vez que a empresa nada tem a ver com o serviço de transporte público. continuar lendo

Com certeza a reforma trabalhista vem para coibir abusos de quem pensa que trabalhar é usurpar dos direitos trabalhistas, neste ponto, é certo tratar à todos com ética e profissionalismo, faltou no decoro trabalhista, um abraço e rua, quando existem pessoas querendo o trabalho sério e digno. continuar lendo

Creio que se o funcionário passa horas dentro de um transporte público caro e ineficiente e corre o risco de ser assaltado ou morto a culpa não é da empresa. E, sim, dos políticos que este mesmo "trabalhador" ajudou a colocar no poder. Muitas vezes em troca de alguma quinquilharia ou assistencialismo barato. E, de fato, já esta na hora de acabar com esta cultura de que "tudo é culpa da empresa ou patrao" e "tenho que levar vantagem em tudo". Acho justo: Trabalhou-recebeu! Chega de achar também que justiça trabalhista é programa Silvio Santos: Sempre em "ritimo de festa" como diz a letra de uma marchinha conhecida do programa. Individuos ja entram desde o primeiro dia preocupados em como poderão lesar a empresa com pedidos absurdos na justiça do trabalho. Por outro lado sabemos também que existem patroes e empresarios desonestos, então que haja uma fiscalização mais eficiente por parte dos órgãos competentes continuar lendo

Oi Tom, onde fuca sua empresa? Quero trabalhar nela. Tomara q seu discurso não seja mais um demagogo petista. continuar lendo

Tom Mota, desde quando alguma empresa é responsável pela desestrutura no transporte coletivo ? continuar lendo

Não faltam oportunistas relapsos pra desmoralizar nitidamente a sua própria classe trabalhadora através de gestos grotescos que demonstram indiferença aos seus deveres. Uma das empresas que atuei apresentava problemas de higiene devido descartáveis dispensados de forma irregular na área fabril, tais como copinhos de café e água, restos de frutas e embalagens de alimentos. Durante o treinamento que ministramos sobre Boas Práticas internas conscientizando sobre higiene individual no ambiente de trabalho, uma das funcionárias insistia na contratação de mais faxineiros como solução do problema. Eu sugeri á direção da empresa a demissão dos que não conseguem agregar responsabilidade de atitudes ao seu comportamento individual.
Lidar com máquinas chega a ser mais fácil. continuar lendo

Calma, gente, tem muito sapato de patrão à disposição pra lamber, não briguem. continuar lendo

Todos sabemos q a cultura no Brasil é perto do zero, mas se vc basear-se em exceções sua opinião perde a validade. continuar lendo

Dá para ver, pelo último comentário, que o Éder é mais um daqueles radicais de direita. Não tem uma fundamentação, um embasamento, independente do que aconteça a culpa é da esquerda. Se chove, culpa da esquerda, se tem sol, culpa da esquerda, se faz frio culpa da esquerda. Opiniões baseadas em preconceito com qualquer classe, esquerda ou direita, sem uma fundamentação, não servem para nada. continuar lendo

Mas o grande lance da cagada é que sobre ela ainda incide 13º proporcional, férias proporcionais e conta para o final de semana remunerado.
Onde possível o salário deveria ser pago por produção, aí que defeque o quanto quizer, que beba tanto café quanto quizer. Os malandro seriam facilmente descobertos. continuar lendo

A lei deve valer para todos! Como ficará a situação de quem não tem acesso à um advogado trabalhista? E como ficará a situação dos Tribunais com dez vezes, vinte vezes mais recursos?
Uma solução apontada por um juiz da 4a Região foi utilizar meios de comunicação (como aplicativos de mensagens, por exemplo) para realizar audiências. Ação promissora e inteligente. continuar lendo

Confesso que estou pouquissimo preocupado como ficara a situação de quem nao tem acesso a advogado ou como ficara a situação dos tribunais neste pais.
Ja fechei minha empresa aqui, devo abrir em breve uma em delaware, demiti a empregada domestica e contratei 2 diaristas. E espero que a robotica evolua rapidamente para demitir as diaristas. continuar lendo