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25 de Abril de 2024

Acordos extrajudiciais e nova CLT são bons para quem?

Publicado por Fernando Nascimento
há 7 anos


A famigerada reforma trabalhista, materializada por meio da lei 13.467/2017, tratou de vários temas, não somente envolvendo a normatização das relações de trabalho, no campo individual, coletivo e sindical, como também tratou de temas processuais, ou seja, relacionados ao funcionamento da Justiça do Trabalho e ao andamento dos processos que nela tramitam. Não por acaso, um projeto que começou com cerca de uma dezena de artigos, terminou com uma lei que conta com uma centena de dispositivos.

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Dentre os temas tratados, especificamente envolvendo os aspectos processuais, para efeito do presente texto, dois merecem destaque, até por guardarem uma relação íntima entre si. Ambos se relacionam com a resolução de disputas pela via conciliatória e, ao mesmo tempo, exigem atenção com a formação técnica na matéria, no sentido da aquisição da capacidade de negociar acordos trabalhistas.

O primeiro aspecto a merecer consideração consiste na criação de mecanismo denominado “jurisdição voluntária trabalhista”. Tal solução, prevista no art. 855-B e seguintes da CLT, permite que acordos firmados fora do Poder Judiciário sejam submetidos à homologação do juiz do Trabalho. E com isso, tais acordos podem ganhar o status de imutabilidade, assegurando que nada mais seja devido pelo ex-empregador ao empregado. Obviamente que tal condição exige bastante cuidado e atenção, principalmente por parte do juiz responsável pela homologação.

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Outro tema importante consiste na quebra da necessidade de que o preposto ou representante empresarial que comparece à audiência na Justiça do Trabalho seja empregado da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia estabelecido na Súmula 377 que tal condição seria indispensável.

Com a reforma trabalhista, que acrescentou o § 3º no artigo 843 da CLT, não se faz mais necessário que o preposto seja empregado da empresa. Na prática, surge então uma nova categoria: a do preposto profissional. Uma figura que prestará o serviço de maneira concomitante para várias empresas diferentes, sem ter vínculo com nenhuma.

E qual a relação entre os dois temas e a resolução de disputas pela via da conciliação, bem como a necessidade de se investir em formação técnica para negociar acordos trabalhistas?

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Não obstante todas as críticas que se possam fazer a tais alterações, inclusive no sentido de que seriam mais voltadas a beneficiar as empresas em detrimento do interesse dos empregados, o fato é que ambas implicam a ampliação dos espaços e possibilidades de busca de consensos para a solução de conflitos trabalhista. E isso, naturalmente, exige toda atenção e cuidado para que os referidos mecanismos não resultem em abusos, lesões e prejuízos, principalmente à parte tida por mais fraca, ou seja, o trabalhador.

No que tange a jurisdição voluntária, o fato é que ela traz mais um ambiente para que as partes discutam uma solução de consenso, a qual pode ganhar maior segurança e consistência, ao contar com chancela judicial.

Da mesma maneira, com a possibilidade da profissionalização do preposto, é possível que as empresas contem com pessoas mais qualificadas para sentarem na mesa das salas de audiências, com o espírito de construir acordos e soluções de consenso. Obviamente que isso pressupõe que esse preposto seja qualificado para tanto. Isto é, que não se trate apenas de um preposto de instrução, que saberia se portar diante de um interrogatório, mas também de um preposto de conciliação, o qual saberia participar de uma negociação em sala de audiência.

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Essas mudanças podem ser consideradas como uma forma de fomento aos meios de solução adequada de disputas, mais especificamente envolvendo a conciliação, como alternativa para solução de conflitos trabalhistas. No entanto, o grande desafio é criar condições para a construção e negociação de soluções que possam gerar ganhos mútuos e sejam percebidas como justas e satisfatórias. Isto sem contar a observância de parâmetros éticos, principalmente no sentido de evitar fraudes e lesões, inclusive enquanto condição de sobrevivência de tais mecanismos.

Para tanto, um caminho fundamental é investir em formação técnica voltada à negociação. Somente dessa forma será possível firmar acordos em que ambas as partes saiam ganhando. Existem várias construções na área da negociação, principalmente envolvendo estratégias e técnicas de negociação cooperativa, que podem promover o mencionado resultado. O importante é o reforço da percepção de que uma solução justa e adequada é sempre possível.

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Porém, para isto uma condição é fundamental: trata-se do domínio técnico do tema. A negociação não faz parte da cultura acadêmica brasileira, principalmente dos cursos de Direito. Pouca atenção é dada ao assunto no âmbito da formação corporativa. O brasileiro não descobriu ainda os benefícios de uma negociação bem feita, onde todos os lados saem satisfeitos.

No âmbito do Poder Judiciário trabalhista, a conciliação antes do início do processo judicial é de grande valia. Na Semana Nacional de Conciliação Trabalhista do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deste ano foram homologados 18218 acordos no valor de R$ 523,8 milhões. Ou seja, são mais de 18 mil processos que não tramitarão mais na Justiça. A economia para os cofres públicos é até difícil de calcular.

Portanto, o grande desafio, principalmente para as empresas que pretendem se valer das novidades para a solução de conflitos criadas pela reforma trabalhista, é contar com pessoas qualificadas para a construção de consensos e negociações de acordo.

Com capacitação há ganhos mútuos, tanto para as empresas quanto para os trabalhadores, e o mecanismo não falha.

(*) Rogerio Neiva Pinheiro é juiz do Trabalho, juiz auxiliar da vice-presidência do TST, mestre em psicologia (UnB) e especialista em negociação de conflitos trabalhista.

Fonte: Valor Econômico, por Rogerio Pinheiro (*), 28.09.2017

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15 Comentários

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A Cristina com certeza é empresária, pois ninguém com justo bom senso apoia essa reforma trabalhista, se até ministros do TST a abominam, dizendo que "a reforma não liberta, ela escravisa" palavras ditas pelo Ministro do TST LUIZ PHILIPPE DE MELLO, logo, penso eu um simples acadêmico de Direito que não vejo em nenhuma das mudanças, um AVANÇO, pois na verdade estamos numa regressão de direitos, estão ferindo a nossa Constituição, rasgando o mais valioso dos princípios que a Dignidade da Pessoa Humana, então como poderemos ter dignidade na sobrevivência depois de ver nossos direitos roubados a plena luz do dia e com aval dos representantes que nós mesmos colocamos lá. Não haverá avanço, não haverá ganho pra nenhum dos lados, e isso é fato. continuar lendo

sou de classe baixa, sou funcionária Celetista, assim como meu pai, minhas irmãs e meu noivo sempre foram, e todos nós estamos muito felizes com esse incremento legal que ao melhorar a geração de empregos beneficia toda a sociedade. continuar lendo

Khayte Profeta: daqui a algum tempo volta aqui pra dar a sua opinião novamente. continuar lendo

Este discurso é um tanto próximo das ideias petistas. A Reforma vem para formalizar o que já estava acontecendo na prática. Todavia, alguns empregados (cuja má-fé é inerente ao seu caráter), FIRMAVA ACORDO e depois ainda ida para a Justiça.
Com a condenação em sucumbência, quero ver advogado ir para a Justiça pedir TUDO e algo mais, para ver o que leva.
Sou advogada trabalhista HÁ VÁRIOS ANOS e acredito que a REFORMA veio para melhorar sim.
E não há nenhum DIREITO do trabalhador sendo retirado. Esse discurso é FALACIOSO!! continuar lendo

Vejo como um grande avanço as mudanças trazidas na reforma trabalhista principalmente com relação a possibilidade de acordos extrajudiciais, pois como você mencionou, ainda é algo não trabalhado na vida acadêmica, bem como é notório que muitos advogados hoje não estão preparados para oferecer essa solução no dia a dia, apesar dos grandes benefícios que podem obter. Assim, penso que o futuro da advocacia devez caminhar cada vez mais para este tipo de solução de conflitos, não só no ramo trabalhista, mas em outros como cível principalmente. continuar lendo

kkkkkkkkkkkkkkkkk estou vendo acordos muito BONS entre patrão e empregado, principalmente pela igualdade de posição, de conhecimento, de estudo e de experiência. Vai ser tipo assim: "assina aí esse acordo, ou tem um monte de gente lá fora que vai assinar sem nem ler!" "Ruaaaaaa!" Pois é. continuar lendo

A reforma neoliberal retira direitos dos trabalhadores.
Aconteceu na Europa com a unificação e está acontecendo em outros países.
Com a reforma trabalhista mais a lei da terceirização, Vamos ver trabalhadores tendo de acumular jornadas para a manutenção do seu poder aquisitivo.
Isso não é suposição, é história, leia Mendes, Freitas, Weiss etc.
A teoria do acúmulo do capital para a expansão econômica + globalização essa é a lógica, Boa para o capital péssima para o trabalhador.
Essas reformas atendem a essa lógica.
Quem viver verá.
Especialmente no Brasil acentuar as desigualdades num país onde ainda o Estado ainda tem que ser o tutor de uma população que carece de formação e educação.
Neste princípio sem a tutoria do Estado, que tende a ser desregulamentado, (Estado minimo)
o forte imporá suas regras. continuar lendo

O País não tem cultura e educação para tais façanhas. Certamente haverão excessos e o famoso jeitinho brasileiro. Vai virar bagunça! Já quase o é!
Um exemplo, os prepostos nos Juizados Especiais Cíveis, depois da alteração do artigo 9º, § 4, da Lei 9099/99, no sentido de, in verbis: "§ 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício." culminou na presença de prepostos inclusive com grau de parentesco das partes ou advs. Nada contra, no entanto, a pessoalidade das empresas acabou. Com isso, muitos acordos deixaram de ser firmados. Atualmente as empresas contratam escritórios de advocacia com a incumbência de conseguir os prepostos para suas audiências. Prepostos esses que muitas vezes chegam às audiências com menos conhecimento do que os advogados, justamente de quem se espera que trará alguma novidade (carta na manga) para poder ser utilizada. Enfim, sorte para os atuantes. continuar lendo

O que mais vai acontecer é o tal "jeitinho", disso não tenho a menor dúvida. continuar lendo

O que mais vai acontecer é o tal jeitinho, disso não tenho a menor dúvida. continuar lendo