Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Adolescente em período de aprendizagem tem direito à estabilidade gestacional

Publicado por Fernando Nascimento
há 7 anos

“Independentemente se o tipo de contrato é ou não por prazo determinado, ou se o contrato é de aprendizagem, a estabilidade provisória dada à empregada gestante ocorre desde a concepção até o quinto mês após o parto.”

STF nega devolução de presos federais a Estados de origem

O entendimento é da 2ª turma do TST que, em decisão unânime, reformou sentença proferida pelo TRT da 2ª região e reconheceu o direito à estabilidade provisória a uma empregada que engravidou sete meses antes do fim do contrato de aprendizagem.

O tribunal regional julgou o caso improcedente, entendendo que o contrato de aprendizagem difere dos demais por ter caráter educativo em vez de aspecto produtivo. Segundo a decisão, a estabilidade provisória da empregada gestante não deveria ser aplicada à trabalhadora contratada como aprendiz, pois violaria não só o ECA, mas também a lei do aprendiz.

Período de treinamento gera vínculo empregatício.

Em recurso, a gestante sustentou que o tribunal interpretou equivocadamente a súmula 244 do TST, que garante a proteção à gestante também em contratos por prazo determinado.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, esclareceu que as normas que abordam o direito à estabilidade da gestante são normas de ordem pública e visam amparar a saúde da trabalhadora e proteger o nascituro.

“Não poderia a empregada, mesmo contratada como aprendiz, sequer dispor desse direito, o qual tem por finalidade a proteção mediata do nascituro, conforme previsão da parte final do art. do Código Civil.”

Acordos extrajudiciais e nova CLT são bons para quem?

A ministra ressaltou, ainda, que a estabilidade é garantida pela CF, nos termos do art. 10, II, b, do ADCT, não cabendo ao colegiado regional qualquer interpretação contrária aos fundamentos da República.

Com isso, acompanhada pela turma, deu provimento ao agravo reconhecendo a estabilidade provisória da empregada gestante.

Confira a íntegra da decisão.

(1977-38.2014.5.02.0072)

Fonte: Migalhas, 05.10.2017

  • Publicações65
  • Seguidores37
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações94
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adolescente-em-periodo-de-aprendizagem-tem-direito-a-estabilidade-gestacional/506897796

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)