Motorista que se recusou a viajar por estar usando medicamentos que alteram o estado de atenção consegue reverter despedida por justa causa
Um motorista de caminhão que se recusou a viajar por estar usando medicamentos que alteram o estado de atenção conseguiu reverter despedida por justa causa aplicada pela sua empregadora, Reiter Transporte e Logística. Ele estava em tratamento contra ansiedade generalizada e transtorno do pânico. No entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a punição foi desproporcional, já que a recusa ocorreu em quatro episódios, sendo que em três deles o motorista já havia sofrido penalidade de suspensão. Com a decisão, a despedida por justa causa foi convertida em dispensa imotivada, e o trabalhador deve receber todas as verbas comuns a esse tipo de rescisão contratual. O acórdão confirma sentença do juiz José Carlos Dal Ri, da Vara do Trabalho de Alegrete. Não cabem mais recursos.
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Como informado no processo, o motorista foi admitido em dezembro de 2009 e despedido por justa causa em agosto de 2014. No ano da despedida, apresentou diversos atestados médicos gerados por transtornos de ansiedade e estresse. As recusas a viajar ocorreram entre junho e agosto daquele ano, e foram citadas na carta de demissão apresentada pela empregadora, inclusive com a informação de que foram aplicadas penalidades de suspensão. A empresa, diante do contexto, despediu o motorista por desídia, motivo para justa causa previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Entretanto, como observou a relatora do caso na 4ª Turma do TRT-RS, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, receitas médicas trazidas ao processo prescreviam dois medicamentos distintos ao motorista, um para transtornos depressivos e de pânico e outro para controle da ansiedade. Em ambas as bulas dos remédios, como ressaltou a relatora, existe a advertência quanto ao perigo de conduzir veículos e operar máquinas enquanto se realiza o tratamento. Na perícia, por outro lado, foi apontado um terceiro medicamento, que também pode causar tontura e sonolência. O especialista afirmou que o empregado sofria de ansiedade generalizada com sintomas fóbicos.
Nesse contexto, segundo a desembargadora, “as recusas a realizar o trabalho, condução de carreta, podem até ser justificadas e verossímeis, como meio de evitar acidentes com o próprio reclamante, terceiros ou mesmo perda da carga sob sua responsabilidade”. Ainda conforme a relatora, “a atividade desenvolvida pelo reclamante é de extrema complexidade tendo em vista o trânsito encontrado nas cidades e nas estradas brasileiras, de intenso tráfico e péssima conservação, além da exposição a cumprimento de roteiros de entregas e horários, da preocupação com a segurança pessoal e da carga que transporta, sob os riscos sempre iminentes de assaltos e acidentes”. Portanto, “a aplicação da justa causa no caso dos autos – especialmente pelo fato de a reclamada ter ciência do estado de saúde mental do reclamante, e por este estar consumindo medicamentos que podem influenciar na sua capacidade de trabalho – é desproporcional aos fatos ocorridos”, concluiu a julgadora.
Quem vê currículo não vê o coração de um candidato.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Juliano Machado, 11.10.2017
4 Comentários
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O motorista agiu corretamente. continuar lendo
Não cabem mais recursos? Contem outra piada, porque se a empresa não quiser pagar, há recursos infinitos, desde que se prefira gastar com devo gados. E geralmente o que acontece é isso, coitado de quem precisa do judiciário para receber algo que lhe é devido por alguma grande empresa ou corporação, tá lá a PREVI que não me deixa mentir. Ela prefere que os aposentados idosos morram sem receber, e torra uma fortuna com devo gados satânicos e sem a menor ética. continuar lendo
Estranho... se a própria justiça considera válidos os atestados e os medicamentos, não só a justa causa deveria ser anulada mas penso eu todas as punições. Não era um funcionário contratado que se encontrava em tratamento médico? Quantos profissionais nas mais diversas áreas se encontram nessa mesma situação, em tratamento médico mas não afastados do trabalho por licença médica? continuar lendo
Neste caso não estamos diante de uma discriminação? continuar lendo