Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Família responde solidariamente por dívida a empregada doméstica

Publicado por Fernando Nascimento
há 6 anos

trabalhadora doméstica mantém vínculo de emprego com todas as pessoas da família para a qual presta serviço, e não apenas com a pessoa física que assina sua carteira. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) ao acolher o recurso de uma trabalhadora de Joinville para que o filho da dona da casa onde atuava, já falecida, fosse considerado co-empregador em uma ação judicial.

No julgamento de primeiro grau, a 3ª Vara do Trabalho de Joinville reconheceu uma dívida de R$ 10 mil em diferenças salariais à funcionária, que comprovou ter recebido salário inferior ao piso regional da categoria.

O juízo, porém, negou o pedido dela para que o filho da patroa também fosse incluído como réu no processo, alegando não haver provas de que ele interferia na relação contratual. Ao julgar o recurso 0001037-61.2016.5.12.0028, os desembargadores do TRT-12 reformaram a decisão, dando razão ao pedido da doméstica.

Para o relator do caso no TRT-12, desembargador Amarildo Carlos de Lima, o contrato de emprego doméstico é uma relação contratual atípica – que deve ser interpretado segundo suas peculiaridades. Sustentou também que a condição de empregador deve recair sobre todos aqueles que usufruíram dos serviços, e não apenas à pessoa física que formalizou o pacto.

“Quando o serviço é prestado para a família, o real empregador do doméstico é este”, apontou o relator. “Partindo desta premissa, todos os membros capazes da família beneficiados pelos serviços podem ser considerados coempregadores, respondendo solidariamente pelo contrato”, concluiu, em voto acompanhado de forma unânime pelo colegiado.

O desembargador argumentou ainda que a morte de um dos empregadores não leva necessariamente à extinção do contrato de trabalho. Isto porque “pode ser mantido em prol dos demais coempregadores, membros da unidade familiar”.

O magistrado concluiu que o filho da dona da casa, por ser coempregador e ter usufruído dos serviços prestados pela empregada doméstica, “independentemente de dar ordens, fiscalizar os trabalhos ou pagar os salários à demandante”, deveria responder pelo valor da condenação em primeiro grau, R$10 mil. Da decisão ainda cabe recurso.

Leia a íntegra da decisao do TRT-12.

Fonte: JOTA, por Mariana Muniz, 12.01.2018

  • Publicações65
  • Seguidores37
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações786
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/familia-responde-solidariamente-por-divida-a-empregada-domestica/536288730

Informações relacionadas

JurisWay
Notíciashá 7 anos

Restabelecida justa causa de empregada doméstica que usava produtos pessoais da empregadora

Notíciashá 4 anos

Condenação por litigância de má-fé não afasta direito de empregada doméstica à justiça gratuita

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 2 anos

Seção I. Disposições Gerais

Fernanda Marques, Advogado
Modeloshá 2 anos

Contestação trabalhista

Leonardo Gominho, Advogado
Artigoshá 8 anos

Responsabilidade civil dos pais por atos praticados pelos filhos menores

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)